NOTA DE REPÚDIO E INDIGNAÇÃO

O Sindijor Norte PR (Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Norte do Paraná) vem a público lamentar e expressar repúdio face à nova decisão do Ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu no sábado (27) o julgamento de todos os processos em tramitação na Justiça trabalhista que discutem qual é o índice de correção a ser aplicado nos débitos trabalhistas, se é a TR (Taxa Referencial) ou IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A decisão monocrática do Ministro é liminar, ou seja, provisória, mas atendeu a um pedido da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), e concretamente favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos. Ou seja, mais uma vez Gilmar Mendes profere decisão que atende aos interesses dos banqueiros e da elite empresarial.
O órgão tenta declarar no STF que, para esses casos, a aplicação da TR é constitucional, como foi definido pela reforma trabalhista de 2017. No entanto, a Justiça Trabalhista tem contrariado a norma e aplicado o índice inflacionário.
A suspensão do julgamento de todos os processos na Justiça Trabalhista é mais uma investida contra os direitos dos trabalhadores. Ela promove o enfrentamento contra a Covid-19 às custas da perda de direito dos trabalhadores.
O tema é de relevantíssimo interesse da sociedade, mas a decisão do Ministro, em nova demonstração de desrespeito à classe trabalhadora e àqueles que atuam incansavelmente na construção de um moderno paradigma de Justiça Trabalhista, como advogados e promotores, acaba, na prática, combalindo os poucos recursos que os trabalhadores possuem. A Justiça do Trabalho tem dado exemplos da responsabilidade social do agente público ao desenvolver atividades que alcançam a camada mais vulnerável da sociedade e com essa decisão o ministro acaba com uma das poucas possibilidades dos trabalhadores garantirem os seus direitos e que já têm seu crédito reconhecido. São essas pessoas, justamente, os mais necessitados.
O que se discute nas ações trabalhistas é alimento. A decisão é um grande impulso à transferência de renda, por meio de conciliação de famintos que se torna compulsória, uma forma avessa de auxiliar as empresas e jogar os trabalhadores na penúria, sem emprego e sem dinheiro.
A decisão do Ministro Gilmar Mendes transcende o aspecto jurídico. O debate público retirou os “enxertos” das MPs (Medidas Provisórias) que tinham finalidade semelhante, mas na caneta de uma liminar no STF isso retorna. São milhões de processos no país e muitos trabalhadores ficarão “compelidos” a desistir de uma correção adequada para receber algum valor.
O Sindijor Norte PR conclama todas as entidades classistas, sindicatos a se unirem e realizarem uma articulação coletiva para tentar demover o STF dessa decisão.

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Norte do Paraná

Compartilhe: