O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Norte do Paraná (Sindijor Norte PR) teve uma importante conquista na Justiça do Trabalho. Em ação movida pelo sindicato contra O Diário, de Maringá, o jornal foi condenado a pagar aos empregados salários atrasados, incluindo décimos terceiros, férias acrescidas de um terço, bem como depósitos de FGTS.
Na sentença, o juiz substituto da 1ª Vara do Trabalho de Maringá, Humberto Eduardo Schmitz, apontou que os argumentos da ré de que “atravessa amarga crise financeira” e de que “está em recuperação judicial” não justificam os atrasos nem afastam as obrigações legais. A medida não atinge quem ingressou com rescisão. O juiz deferiu ainda o pedido de aplicação da correção monetária, conforme determina a cláusula sexta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Os sucessivos atrasos de salários e o desrespeito a outros direitos levaram jornalistas de O Diário a uma greve que durou três meses, acompanhada de protestos e exaustivas tentativas de negociação com a empresa junto com o Sindijor Norte PR. Cansados de esperar que a empresa honrasse seus compromissos, os grevistas acabaram pedindo rescisões indiretas na Justiça.
O Diário também foi condenado a pagar R$ 2 mil a cada empregado representado pelo Sindijor Norte PR, a título de indenização por danos morais. Vale a pena transcrever aqui o fundamento da sentença:
“Considerando-se que, via de regra, o salário e seus consectários são o único meio de subsistência do trabalhador, há que se presumir que o habitual atraso ou a ausência de pagamento – fatos devidamente comprovados nos autos – são circunstâncias que, ainda que potencialmente, causam angústia e sofrimento, já que a iminência (ou, pior, efetiva ocorrência) da perda da capacidade de honrar compromissos básicos – como pagamento de aluguel, água, luz, supermercado – é fator de extremo estresse e sofrimento, refletem na vida social e familiar do empregado”.
Sofrimento este que foi ignorado pelos donos de O Diário, ao ponto de impedir que cestas básicas arrecadadas pelos grevistas para ajudar funcionários mais necessitados fossem entregues na firma.
Em junho, uma decisão liminar já havia obrigado O Diário a pagar salários atrasados a jornalistas e demais funcionários da empresa, atendendo a um pedido feito em ação civil pública na qual o Sindijor Norte PR atua como terceiro interessado.
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É revoltante que trabalhadores precisem recorrer à Justiça – com toda a morosidade envolvida em processo e recursos – para ver reconhecidos direitos tão básicos quanto o recebimento de salários. Essa é a face mais cruel, porém não a única, da desumanidade praticada por patrões na maioria das empresas, ao expôr jornalistas a jornadas extenuantes, deixar de pagar horas extras ou mesmo ignorar o piso salarial.