O juiz da 8ª Vara do Trabalho de Londrina, Daniel José de Almeida Pereira, considerou nula a rescisão do contrato de trabalho feita pela TV Tarobá da jornalista e secretária-geral do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Norte do Paraná (Sindijor Norte PR), Ticianna Mujalli. No despacho, o magistrado entendeu que a empresa agiu de forma contrária as leis trabalhistas e a Constituição Federal. A sindicalista foi demitida sem justa causa no dia 4 de dezembro.
Na sentença, publicada na última sexta-feira (1), o juiz reconheceu a estabilidade da dirigente e atestou a conduta abusiva da empregadora. Para a advogada do Sindijor Norte PR, Roberta Baracat De Grande, “a sentença é mais uma prova de que a TV Tarobá não respeita a liberdade sindical e o direito dos empregados em serem representados e protegidos pelo Sindicato. É importante lembrar que a empresa pode recorrer, mas que, no entanto, o entendimento majoritário do Tribunal Região do Trabalho da 9a. Região é no sentido de que não há a possibilidade de se demitir um diretor sindical sem justa causa.”
O juiz ressaltou ainda que a estabilidade sindical da secretária-geral não pode ser revertida em indenização como queria a emissora. Além disso, o magistrado apontou que a rescisão do contrato da forma como foi feita “evidencia tão somente o intuito da ré (TV Tarobá) de afastá-la de seu quadro de funcionários. […] Sob pena de tornar sem efeito a garantia de emprego que tem por finalidade assegurar ao dirigente sindical a livre representação e defesa dos trabalhadores da categoria”.
“A decisão traz a restituição da verdade, a justiça, a garantia da segurança. A recondução da Ticianna Mujalli ao cargo, e consequente condenação da Tarobá, é o exemplo de que lei existe e tem que ser cumprida. Nenhuma empresa está acima da lei”, afirmou o presidente do Sindijor Norte PR, Danilo Marconi.
A emissora chegou a desobedecer duas liminares de reintegração da sindicalista e por isso terá que pagar multa de R$ 15 mil. A volta ao trabalho só foi possível após a empresa sofrer o quarto revés na justiça num intervalo de 45 dias. Com a última decisão, a TV Tarobá precisa pagar os salários devidos, com reajuste.