Data Base dos jornalistas fecha em 5,17% com ganho real

Os jornalistas paranaenses devem ter o salário de maio reajustado em 5,17%, que contempla a reposição da inflação do período somado ao aumento real definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada em 2018, com validade até 2020. A implantação é automática e não será necessário negociar com as empresas de comunicação.

O IBGE divulgou no dia 10 de maio os índices inflacionários. Um deles, o INPC, é utilizado para corrigir salários de jornalistas e para estabelecer o piso previsto na CCT da categoria. Em abril, o INPC foi de 0,60%, acumulando nos últimos 12 meses um total de 5,07%. Com base na negociação do SindijorPR em 2018 deve ser adicionado 0,10% à inflação. Assim, a reposição total será de 5,1751%. O índice também estabelece um novo piso salarial para a categoria.

Desde 1º de maio, o valor do Piso Salarial dos Jornalistas não pode ser inferior a R$ 3.631,16, para profissionais que trabalham em redações de jornais, revistas, televisões e rádios. O piso também serve de referência para contratação de jornalistas em assessoria de imprensa.

Os jornalistas devem ficar atentos na correta implantação do índice e comunicar ao Sindijor Norte PR caso não receba a reposição da inflação ou ocorram erros. O telefone do sindicato é (43) 3341-8101 ou pelo e-mail contato@jornalistasnortepr.org.br.

Veja o diz a CCT dos jornalistas sobre a inflação e a contribuição.

CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo (piso salarial) dos jornalistas profissionais, para uma jornada de cinco horas diárias, em quaisquer das funções descritas no Artigo II do Decreto n.º 83.284/79, a partir de 1º de maio de 2019 não poderá ser inferior a R$ a R$ 3.631,16. Ao salário normativo (piso salarial) dos jornalistas profissionais em 1º de maio de 2019 será aplicado o reajuste conforme previsão do “caput” da cláusula Quarta do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE E AUMENTO REAL
Os salários dos jornalistas abrangidos pelo presente instrumento normativo, vigentes em 30 de abril de 2018, serão reajustados no percentual total de 2% (dois por cento). As empresas deverão implantar o citado reajuste de 2018 até a folha de pagamento do mês de dezembro de 2018 aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) retroativo desde a data-base de 1º maio de 2018, observado, ainda, o disposto no parágrafo primeiro da presente cláusula. Para a data-base de 1º de maio de 2019, fica ajustado desde já, a aplicação do índice acumulado pela variação do INPC/IBGE do período de 01/05/2018 a 30/04/2019, acrescido de um percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento) de aumento real (apenas a título de exemplo: se o INPC no período de 01/05/2018 a 30/04/2019 for de 2% o reajuste a ser aplicado será de 2,10%) para os salários normativos vigentes em 1º de maio de 2019.

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