Eleições do Sindicato

SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE LONDRINA
COMISSÃO ELEITORAL

Regimento Eleitoral
Eleições para o Sistema Diretivo e Comissão de Ética — Gestão 2020/2023

A Comissão Eleitoral, por meio do seu presidente, João Antônio da Silva Neto, faz saber que, em reunião realizada em 30 de julho de 2020, os membros da Comissão Eleitoral aprovaram o Regimento Eleitoral referente às eleições do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Londrina e Região — Gestão 2020/2023 —, nos seguintes termos:

Art. 1º Serão realizadas eleições para composição do SISTEMA DIRETIVO E DA COMISSÃO DE ÉTICA do SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE LONDRINA E REGIÃO — Gestão 2020/2023 —, nos termos do Art. 57 do Estatuto Social, nos dias 21 e 22 de setembro de 2020.
§ único Todo o processo eleitoral para a escolha do Sistema Diretivo e da Comissão de Ética do Sindicato será direto, secreto, universal e não-presencial, em respeito às determinações das autoridades governamentais, e como forma de preservação e prevenção diante do cenário de pandemia da Covid-19.
Art. 2º Nos termos do Art. 81 do Estatuto Social, a eleição do Sindicato somente será válida se participarem da votação pelo menos 40% (quarenta por cento) das(os) eleitoras(es) aptas(os) a votar.
§ único Caso não seja atingido, na primeira votação, o “quórum” previsto no Art. 81 do Estatuto Social, haverá uma segunda votação nos dias 28 e 29 de setembro de 2020, nas mesmas condições da primeira votação.
Art. 3º O registro de candidaturas (chapa e membros da Comissão de Ética), nos termos do Art. 72 do Estatuto Social, deve ser requerido no prazo ininterrupto de 5 (cinco) dias, do dia 3 de agosto de 2020 ao dia 7 de agosto de 2020.
§ único O requerimento de registro de chapa, assinado por uma das pessoas que a integra, e o requerimento individual de registro de candidatura à Comissão de Ética, devidamente assinado, serão endereçados à Comissão Eleitoral e deverão ser apresentados — no prazo acima mencionado — na Secretaria Geral do Sindicato, por meio do endereço eletrônico (e-mail): contato@jornalistasnortepr.gov.br.
Art. 4º As(os) eleitoras(es) aptas(os) a votar, de acordo com as normas estatutárias, exercitarão o direito de voto — que será virtual, nos termos do parágrafo único, do Art. 1º do presente Regimento — das 9 às 21 horas (no dia 21 de setembro) e das 9 às 19 horas (no dia 22 de setembro), por meio da plataforma Zoom. A ferramenta está disponível para celular IOS e Android e também para computador. O endereço para baixar o aplicativo no celular é https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings, e para computador é https://zoom.us.
Art. 5º Por medida de segurança, o endereço para participação será enviado, individualmente, para cada associada(o) apta(o) a votar, para o seu endereço eletrônico cadastrado. Todas(os) as(os) filiadas(os) enquadradas(os) como eleitoras(es) nos termos do estatuto receberão login e senha individuais para votar.
Art. 6º À Comissão Eleitoral, nos prazos estipulados no Estatuto, fará suas reuniões de maneira não-presencial, preferencialmente por meio da plataforma Zoom, e lavrará em ata suas decisões.
Art. 7º À Comissão Eleitoral caberá dirimir as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento.

João Antonio da Silva Neto
presidente

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