A FENAJ e os Sindicatos de Jornalistas filiados mobilizaram a categoria para pressionar os senadores a rejeitar a MP, que trazia prejuízos também para os jornalistas

Por 47 a 27, o Senado derrotou o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) e rejeitou integralmente a reforma trabalhista que a Câmara dos Deputados contrabandeou no texto da Medida Provisória (MP) nº 1.045, em conluio com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) se manifestou publicamente contra MP de maneira firme, denunciando o ataque à classe trabalhadora, incluindo a categoria dos jornalistas. Além disso, junto com os Sindicatos filiados, mobilizou os operários e operárias da notícia na pressão aos senadores (por e-mail, nas redes sociais e em atividades de rua) para que rejeitassem a medida ou deixassem o texto caducar.

A reforma foi fortemente combatida pela CUT e demais centrais, que atuaram nas ruas, nas redes sociais e no Congresso Nacional, conversando com os parlamentares, explicando os prejuízos para o país e para o povo. O presidente da CUT, Sérgio Nobre, inclusive, se reuniu com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para detalhar as perversidades da medida.

Em postagem no Twitter, Sérgio comemorou:

Medida havia sido gestada e aprovada na Câmara

Com a desculpa de que as medidas gerariam empregos para os jovens, os deputados aprovaram uma reforma Trabalhista que criava novos regimes de contratação sem direitos a férias, 13º salário, carteira assinada, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros direitos.

São jabutis, reagiram os senadores contrários a reforma se referindo aos itens que os deputados colocaram no texto da MP, que tinha como objetivo apenas a recriação do programa de redução de jornadas e salários e suspensão de contratos. Os senadores rejeitaram até a recriação deste programa.

Para os senadores, inclusive de partidos da base do governo, as medidas que Sérgio Nobre chamou de volta à escravidão, fragilizavam as relações trabalhistas.

O parecer do relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), foi favorável a aprovação da MP, mas para vencer as resistências entre os parlamentares disse que excluiu todos os dispositivos inseridos pela Câmara e que alteravam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O relator, porém, acatou a criação dos novos programas de emprego e defendeu as medidas como iniciativa para ampliar a empregabilidade de jovens. Os senadores rejeitaram esses três novos programas.

Um dos senadores que mais combateram a MP 1045, Paulo Paim (PT-RS) comemorou a derrota do governo.

DERRUBAMOS A MP 1045. VITÓRIA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS, DOS JOVENS, DO POVO NEGRO, DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DOS POBRES, DAQUELES QUE ACREDITAM E LUTAM POR UM BRASIL JUSTO, IGUALITÁRIO, DEMOCRÁTICO, COM EMPREGO, RENDA E PROTEÇÃO SOCIAL PARA TODOS. – Paulo Paim

Confira 15 direitos fundamentais que a MP 1045 tiraria dos trabalhadores

1 – Acabaria com a carteira assinada para muitos
A MP criava o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que permitiria que empresas contratassem um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício. As empresas poderiam ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.

O programa seria destinado aos jovens de 18 a 29 anos, que estivessem sem registro na Carteira de Trabalho há mais de dois anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família.

2 – Trabalhador poderia ser contratado por metade do salário mínimo
Pelo Requip as empresas pagariam apenas um bônus valendo metade do salário mínimo (R$ 550). Serão R$ 275 pagos pelos patrões e a outra metade pelo governo federal, a partir do próximo ano. As empresas só iriam arcar com o total neste ano, caso a MP fosse aprovada pelo Congresso Nacional.

3 – Fim do 13º salário
O trabalhador contratado pelo Requip não teria direito a receber o 13º salário.

Outro programa criado dentro da MP e derrotado no Senado, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que estivessem sem vínculo formal por mais de 12 meses, também acabaria com o 13º ao final do ano.

O valor do 13º seria pago ao longo de 12 meses. Como o Priore permitiria pagar até no máximo dois salários mínimos (R$ 2.200) dificilmente um trabalhador poderia economizar a parcela e juntar até o final do ano, impossibilitando assim que ele tivesse ao menos condições de comprar um panetone no Natal.

4 – MP acabaria com FGTS e reduzia percentual dos depósitos
Tanto o Requip quanto o Priore retiravam direitos em relação ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)

Pelo Requip o trabalhador não teria direito a nenhum depósito do FGTS. Quando acabasse o seu contrato sairá sem nada.

Já o Priore permitia que empresas reduzissem a multa sobre o FGTS de 40% para 20%. E também diminuiria o valor das contribuições feitas ao Fundo de Garantia. Hoje, a alíquota de contribuição para os trabalhadores com carteira assinada é de 8%.

Com a MP, o trabalhador contratado por meio do Priore de uma empresa de grande porte teria depositado em sua conta 6%.

Para quem trabalha em empresa de médio porte este valor seria reduzido para 4%.

As empresas de pequeno porte poderiam contribuir ao FGTS com apenas 2%.

5 – Trabalhador perderia até direito à aposentadoria e auxílio-doença
As empresas que contratassem pelo Requip não precisariam depositar a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante tempo de contribuição para a aposentadoria e direito ao auxílio doença.

O trabalhador que quisesse contar o período de contratação para a aposentadoria teria de tirar do próprio bolso e pagar como contribuinte individual, de 11% a 20% sobre, ao menos, o salário mínimo (R$ 1.100). Além de arcar com a contribuição iria pagar mais do que quem tem carteira assinada, cujo desconto no contracheque gira em torno de 7,5% a 14%.

6 – Fim das férias remuneradas e redução da hora extra
O trabalhador contratado pelo Requip teria direito a um descanso de 30 dias ao fim de 12 meses, mas sem remuneração. Seria o mesmo que ficar desempregado por um mês.

O texto aprovado na Câmara dizia que categorias com jornadas especiais (menores que oito horas) poderiam ter a jornada estendida para oito horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passassem a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).

Além dos bancários, a redução das horas extras poderia atingir aeroviários, aeronautas, advogados, dentistas, engenheiros, jornalistas, médicos, músicos, secretários (as) e telefonistas (como operadores de telemarketing).

7 – Redução de multas pagas ao trabalhador
O trabalhador não teria direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.

8 – Restringia a fiscalização das empresas
A MP determinava apenas a orientação, nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e impunha uma dupla visita dos auditores fiscais do trabalho, inclusive nos casos em que o trabalhador é submetido a condições análogas à escravidão.

A primeira visita seria de orientação e somente na segunda haveria a multa. Na primeira visita só estariam previstas multas na falta de registro de empregado, atraso de salário e não recolhimento de FGTS.

9 – Restrição à Justiça do Trabalho gratuita
Pela mudança só teria direito a Justiça gratuita a pessoa pertencente à família de baixa renda, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (este ano, R$ 550); ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300).

Poderia também ter direito quem, durante a vigência do contrato de trabalho mais recente, tivesse percebido salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de R$ 6.433,57. Ou seja, teria direito à justiça gratuita apenas os trabalhadores com salários de R$ 2.573,42, ou que cumprissem os requisitos de renda familiar descritas acima.

10 – Dispensa sem justa causa
A MP permitia a possibilidade de dispensa sem justa causa, mesmo havendo em seu texto a garantia provisória de emprego durante a sua vigência.

11- Trabalhador pagaria por erro de empresa no BEm
Em caso de recebimento indevido do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por erro do empregador ou do próprio governo, haveria desconto dos valores nas futuras parcelas de abono salarial ou de seguro desemprego a que o trabalhador tivesse direito.

12- Substituição de trabalhadores
Como as empresas poderiam contratar 15% do seu quadro funcional pelo Requip e outros 25% pelo Priore, existia a possibilidade de até 40% dos trabalhadores mais antigos e com melhores salários serem substituídos por esses modelos , mesmo que a MP “proíbisse” este tipo de substituição.

As brechas são as barreiras à fiscalização dos auditores fiscais do trabalho que só poderiam aplicar multas na segunda visita e à justiça gratuita, que poderia inibir os trabalhadores de procurar seus direitos.

13 – Prejudicaria saúde do trabalhador
Manter a saúde do trabalhador de forma preventiva também é um direito retirado pela MP que o senado rejeitou. O texto dizia que o empregador poderia, a seu critério, optar pela realização dos exames médicos ocupacionais periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou em teletrabalho, por meio de telemedicina, sem diferenciar o tipo de atividade exercida.

14 – Prática antissindical
No texto da MP 1045 sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de redução de jornada e salários e suspensão de contratos, o trabalhador que quisesse a proteção do sindicato poderá ter prejuízos financeiros.

O trabalhador que fizesse acordos individuais de redução de salários e jornadas, que podem ser de 25%, 50% ou 70%, receberia como complemento mesmo percentual do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido. O teto do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84. Por exemplo, um trabalhador que tivesse direito ao teto e teve 50% de corte na jornada e salários iria receber como complemento R$ 955,92, por mês.

Mas, para impedir que sindicatos pudessem fazer acordos melhores para os trabalhadores com reduções abaixo de 25%, o governo não iria pagar nada de complemento salarial.

Nos acordos coletivos com reduções de 25% a 50%, o benefício seria de apenas 25% do seguro-desemprego, ao contrário dos acordos individuais que podem receber 50% do valor.

Nas reduções salariais maiores que 50% e até 70%, o benefício seria da metade do seguro-desemprego. Nas reduções mesmo que maiores do que 70%, o valor do seguro-desemprego se limitaria a 70%.

15 – Menos impostos com prejuízos à população em geral
A empresa por “contratar” pelo Requip ainda teria benesses do governo federal. Os patrões poderiam deduzir o pagamento do Requip da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa também poderia reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S.

A redução de impostos prejudicaria a arrecadação da União, estados e municípios que ficariam sem recursos para investir em serviços públicos gratuitos para a população.

Texto: Fenaj, com informações da CUT Brasil

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