Decisão em tutela de urgência é resposta a ação do Sindijor Norte PR
Jornalistas da Folha de Londrina começam a semana com uma boa notícia: a justiça deferiu tutela de urgência contra a empresa, que está obrigada a parar os atrasos salariais. Trata-se de uma limitar de uma ação do Sindijor Norte PR como substituto processual e acompanhada pelo escritório jurídico que presta serviços à entidade. Caso descumpra a decisão judicial, a Folha de Londrina terá que arcar com multa de R$ 300 por dia de atraso por empregado lesado.
Na decisão, publicada no final da tarde de sexta-feira (11), a justiça reconhece que o Sindicato pede apenas que a empresa cumpra a lei e promova o pagamento do salário mensal integral até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Apesar de direito, previsto no artigo 459 § 1º da CLT, desde 2019 os trabalhadores da Folha enfrentam atrasos salariais ou pagamentos que não são feitos de forma integral. O salário de fevereiro, que deveria ter sigo pago em março, caiu parcialmente na conta dos jornalistas. Já o 13º salário de 2021 também não pago pela Folha de Londrina. Há, ainda, relatos de quem tenha outros atrasos, como o pagamento de feriados.
A decisão da justiça representa uma vitória, mas essa luta só vai acabar quando todos os profissionais receberem seus salários em dia. Como forma de protesto, há menos de um mês jornalistas aprovaram estado de greve pelos atrasos salariais. Uma paralisação de 1 dia de trabalho chegou a ser definida pelos trabalhadores, mas segue sem data prevista para acontecer.
A ação judicial vitoriosa foi defendida pela assessoria jurídica do Sindicato, prestada por Baracat De Grande – Advogados