Um ano depois da maior greve de jornalistas da história paranaense, nenhum profissional do O Diário de Maringá recebeu um tostão até agora, mesmo diante de seguidas decisões judiciais. Em 2018, os jornalistas permaneceram 90 dias parados realizando uma série de protestos, panfletagens, reuniões com autoridades e representantes da sociedade civil organizada, e até arrecadação de cestas básicas para colegas mais necessitados. No entanto a empresa permanece insensível até hoje. Depois de 365 dias, jornalistas ainda não receberam um centavo dos salários atrasados, indenizações, multas e juros.

Atolado em dívidas, O Diário entrou em processo de recuperação (falta de pagamentos vinha se arrastando desde 2016). Em ação movida pelo Sindijor Norte PR (Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Norte do Paraná), o juiz substituto da 1ª Vara do Trabalho de Maringá, Humberto Eduardo Schmitz, chegou a condenar a empresa a pagar salários atrasados, incluindo décimos terceiros, férias acrescidas de um terço, bem como depósitos de FGTS. Os grevistas não foram atendidos pela decisão judicial. Mesmo assim, os jornalistas não receberam a verba que têm direito.

Paralelamente, no processo de recuperação judicial, a juíza substituta da 1ª Vara Cível de Maringá, Mariana Pereira Alcantara Magoga, determinou um limite de R$ 5 mil para as retiradas feitas por sócios de O Diário. A decisão veio após o Sindijor Norte PR, por meio de sua assessoria jurídica, alertar ao juízo que os sócios estavam fazendo retiradas vultuosas, ao mesmo tempo em que não pagavam salários dos funcionários.

A falta de pagamento de verbas salariais é fator suficiente para que seja causador de angústias e dores subjetivas que fujam da normalidade do dia a dia e sejam capazes de gerar lesão aos direitos extrapatrimoniais do trabalhador. O salário é a principal obrigação do empregador e o principal direito do trabalhador e quando ele não é pago expõe a fragilidade do trabalhador frente ao patrão. Os prejuízos experimentados por quem não recebe salários em prazos longos são incalculáveis. Ainda hoje, há jornalistas que estão pagando empréstimos com juros altíssimos por ficar sem salários.

A mora salarial constitui falta grave patronal sendo motivo para o empregado rescindir o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização (salários vencidos, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, gratificações natalinas, liberação do FGTS e pagamento da multa respectiva de 40%), nos termos do artigo 483, d da CLT. Como não tinham mais como permanecer na empresa sem receber salários, muitos jornalistas deixaram a redação e fizeram a rescisão indireta do contrato de trabalho. Todos entraram com ações individuais contra a empresa para tentar receber os valores devidos. Alguns processos ainda não foram julgados, mas em outras ações o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) decidiu favoravelmente pelos ex-funcionários. Mesmo aqueles que tiveram o seu caso transitado em julgado, não receberam o que tinham direito até agora.

O Sindijor Norte PR alerta que O Diário tem utilizado um esquema para não pagar seus débitos trabalhistas. Não publicou, até hoje, a ata da última assembleia, que autorizou a venda da sede. Com isso a empresa está protelando ao máximo, usando de brechas na lei para se afastar das garras da Justiça.

A última iniciativa registrada no processo partiu do MPT (Ministério Público do Trabalho). No último dia 17, a promotoria entrou com pedido de intervenção judicial na empresa para garantir os pagamentos. O juiz ainda não decidiu sobre esse pedido.

Passados dois séculos de lutas das classes trabalhadoras, é visível que os trabalhadores ainda são submetidos as mais degradantes situações. Sendo o salário a única forma de subsistência do empregado e de sua família, é certo que o seu atraso impede o trabalhador de honrar seus compromissos. Isso estende as lesões aos familiares que experimentam as consequências dos males causados por esse atraso.

E como judiciário é moroso, ocorre que nesse meio tempo o trabalhador fica abandonado à própria sorte, podendo ser despejado, perder o crédito a honrabilidade. É motivo de indignação que trabalhadores precisem recorrer à Justiça para ver reconhecidos direitos tão básicos quanto o recebimento de salários.

Até hoje os jornalistas de O Diário não receberam os salários atrasados

Embora a greve não tenha atingido o objetivo de pressionar a empresa a honrar seus compromissos trabalhistas mais básicos e prioritários, o movimento mostrou que os jornalistas são capazes de se unir e brigar por seus direitos.

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