
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) reforça que a Carteira Nacional de Jornalista emitida pela entidade é o único documento oficial de identidade da categoria, amparado por lei federal.
Instituída pela Lei nº 7.084, de 21 de dezembro de 1982, a Carteira Nacional de Jornalista tem validade em todo o território nacional e só pode ser obtida por profissionais com registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Por sua natureza legal, o documento é reconhecido tanto como identidade pessoal quanto profissional.
É importante destacar que qualquer outra carteira emitida por associações, grupos ou entidades diversas não tem valor legal. Embora algumas instituições ofereçam documentos que se autodenominam “carteiras de jornalista”, eles não possuem validade oficial e não garantem o reconhecimento profissional.
Inclusive, para a realização de coberturas oficiais junto ao governo federal, a apresentação da Carteira Nacional de Jornalista da FENAJ é uma exigência, reafirmando seu caráter exclusivo e legal.
A presidenta da FENAJ, Samira de Castro, lembra que não há espaço para dúvidas sobre a validade do documento: “Não existe outra carteira oficial do jornalista no Brasil além da emitida pela FENAJ. Ela é garantida por lei, exigida em coberturas oficiais e reconhecida em todo o país. As demais carteiras, feitas por associações ou grupos, não têm validade legal e não asseguram nenhum direito profissional”, enfatiza.
Como obter a Carteira Nacional de Jornalista
Para solicitar o documento, o jornalista deve procurar o Sindicato de Jornalistas de seu Estado (ou município, quando houver), que fará o encaminhamento à FENAJ. É necessário apresentar:
- Carteira de Identidade ou outro documento com número de RG e data de expedição;
- Carteira de Trabalho com anotação do Registro Profissional;
- Cópia do diploma ou certidão de colação de grau em curso superior de Jornalismo (quando o profissional for diplomado).
Em casos de renovação, basta apresentar a Carteira Nacional de Jornalista vencida ou prestes a vencer.
A FENAJ reafirma: a Carteira Nacional de Jornalista, amparada pela Lei nº 7.084/82 e emitida pela Federação Nacional dos Jornalistas, é o único documento oficial da categoria.
Via FENAJ