
SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE LONDRINA
COMISSÃO ELEITORAL
Regimento Eleitoral
Eleições para o Sistema Diretivo e Comissão de Ética — Gestão 2026/2029
Art. 1º Serão realizadas eleições para composição do SISTEMA DIRETIVO E DA COMISSÃO DE ÉTICA do SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE LONDRINA E REGIÃO — Gestão 2026/2029 —, nos termos do Art. 57 do Estatuto Social, nos dias 22 e 23 de setembro de 2026.
§ único Todo o processo eleitoral para a escolha do Sistema Diretivo e da Comissão de Ética do Sindicato será direto, secreto, universal e não-presencial.
Art. 2º Nos termos do Art. 81 do Estatuto Social, a eleição do Sindicato somente será válida se participarem da votação pelo menos 40% (quarenta por cento) das(os) eleitoras(es) aptas(os) a votar.
§ único Caso não seja atingido, na primeira votação, o “quórum” previsto no Art. 81 do Estatuto Social, haverá uma segunda votação nos dias 29 e 30 de setembro de 2026, nas mesmas condições da primeira votação.
Art. 3º O registro de candidaturas (chapa e membros da Comissão de Ética), nos termos do Art. 72 do Estatuto Social, deve ser requerido no prazo ininterrupto de 3 (três) dias, do dia 19 de agosto de 2026 ao dia 21 de agosto de 2026.
§ único O requerimento de registro de chapa, assinado por uma das pessoas que a integra, e o requerimento individual de registro de candidatura à Comissão de Ética, devidamente assinados, serão endereçados à Comissão Eleitoral e deverão ser apresentados — no prazo acima mencionado — na Secretaria Geral do Sindicato, na Rua Paulo Kawassaki, 36, Jardim Dom Bosco, Londrina, PR, no horário de 13 horas e 30 minutos (13h30min) às 17 horas e 30 minutos (17h30min).
Art. 4º As(os) eleitoras(es) aptas(os) a votar, de acordo com as normas estatutárias, exercitarão o direito de voto — que será virtual, nos termos do parágrafo único, do Art. 1º do presente Regimento — das 9 às 21 horas (no dia 22 de setembro) e das 9 às 19 horas (no dia 23 de setembro), por meio do sistema de votação on-line da empresa Panagora.
Art. 5º Por medida de segurança, o endereço para participação será enviado, individualmente, para cada associada(o) apta(o) a votar, para o seu endereço eletrônico cadastrado. Todas(os) as(os) filiadas(os) enquadradas(os) como eleitoras(es) nos termos do estatuto receberão login e senha individuais para votar.
Art. 6º À Comissão Eleitoral, nos prazos estipulados no Estatuto, fará suas reuniões e lavrará em ata suas decisões.
Art. 7º À Comissão Eleitoral caberá dirimir as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento.
A Comissão Eleitoral
| Mário Benedito Sales | Oranide Vallez Pires | Maria Cecília Guirado |
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| presidente | membro | membro |
Regimento eleitoral publicado a pedido da Comissão Eleitoral no site do Sindijor Norte PR em 12 de agosto de 2026 – acesse o documento com as assinaturas.
