Após meses de negociação, com reuniões exaustivas, a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) dos jornalistas do Paraná foi finalmente assinada e protocolada nesta semana. Por meio do novo acordo está prevista a reposição salarial de 2%, com pagamento do retroativo desde maio, mês da data-base da categoria, mas de forma parcelada em duas vezes. Também está previsto o pagamento do anuênio de forma escalonada ou de maneira linear. Foram garantidos os acordos de ordem não econômica, como homologação facultativa nos sindicatos, desde que o funcionário demitido requisite por escrito; e licença paternidade de dez dias. Todas as cláusulas retroagem a 1º de maio de 2018 e têm duração de dois anos.
Um dos tópicos mais discutidos nas negociações deste ano foi o banco de horas, já que os trabalhadores não queriam perder direitos conquistados e o patronato insistia em propostas que estabeleciam critérios para regulamentar o banco individual até seis meses. Os jornalistas acabaram optando por excluir totalmente a cláusula da convenção para que a proposta ruim dos patrões não prevalecesse.
A decisão de excluir totalmente a cláusula impedirá que jornalistas aceitem acordos ruins no futuro com base na CCT, pois abre a possibilidade do sindicato continuar fiscalizando e denunciando as propostas das empresas aos trabalhadores.
Segundo o presidente do Sindijor Norte PR (Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Norte do Paraná) , Danilo Marconi, os patrões trabalharam na desconstrução de uma convenção que tem mais de 30 anos, apoiados em uma reforma trabalhista que é extremamente ruim e cheia de lacunas jurídicas. “Independentemente disso, os sindicatos dos jornalistas lutaram para que a CCT não fosse desconstruída em defesa da própria categoria, de conquistas históricas, como o piso salarial, as horas extras, e outras questões sociais. Eles nunca vão conseguir desconstruir a nossa convenção, porque os jornalistas são muito fortes no Paraná”, declarou.
Vale ressaltar que o Dieese aponta que mais de 30% das convenções coletivas não foram assinadas, porque as empresas acham que não precisam mais delas por conta da reforma. Os jornalistas insistiram que ela é necessária e também decidiram que sua validade deveria vigorar por um período maior. Assim, a CCT será homologada por dois anos, até abril de 2020, com a garantia da data-base em 1º de maio de 2019 e a implantação automática da inflação, acrescida de 0,10% de ganho real. O reajuste terá por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “A convenção foi reformada com ganho real por dois anos seguidos”, destacou Marconi.