A TV Tarobá perdeu pela terceira vez ao tentar manter a demissão ilegal da diretora do Sindicato dos Jornalistas do Norte do Paraná, Ticianna Mujalli. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região indeferiu pedido da empresa, que contesta a liminar expedida pelo juiz da 8ª Vara do Trabalho de Londrina, Daniel José de Almeida Pereira. Nas decisões, o magistrado determina a reintegração da profissional ao quadro de funcionários da emissora. Em seu despacho, o desembargador Célio Horst Waldraff também entendeu que a empresa descumpre a CLT e a Constituição Federal.

Secretária-geral do Sindicato, Ticianna foi demitida sem justa causa no dia 4 de dezembro. O ato contraria a legislação, que garante estabilidade provisória a dirigentes sindicais, justamente para evitar perseguições patronais como a que sofre a jornalista.

Na decisão do TRT, o desembargador Célio Horst Waldraff negou o pedido da empresa “por entender que a estabilidade provisória que a protege não pode ser substituída pela contraprestação monetária”. Segundo a CLT e a própria Constituição Federal, “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”.

A empresa alegou indenizar a dirigente, mas o desembargador foi incisivo ao descrever que “a estabilidade sindical não é endereçada à pessoa do representante, mas, em última análise, à categoria que representa” e por isso não pode ser convertida em dinheiro, visto que “a estabilidade provisória desses membros da categoria não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros”.

Para a advogada do Sindicato, Roberta Baracat De Grande, a decisão é muito importante para toda a categoria. “Isso deixa evidente para todas as empresas – e não só para a Tarobá – que, mesmo neste cenário político em que claramente os diretos dos trabalhadores são atacados, a Constituição Federal e as Convenções Internacionais da OIT, ratificadas pelo Brasil, serão cumpridas e que a representação da categoria por meio dos dirigentes sindicais terá a proteção do Estado”.

Nas duas primeiras decisões, em Londrina, além da reintegração ao cargo, o juiz impôs multa R$ 500 por dia de descumprimento da decisão. “As ações sindicais são a única forma de alcançar o equilíbrio na luta dos trabalhadores, principalmente depois da Reforma Trabalhista que fez prevalecer o negociado sobre o legislado. Qualquer dirigente a menos enfraqueceria a luta pelos direitos dos jornalistas”, completa a advogada.

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