Depois de nove meses refestelando-se com a redução salarial de sua equipe garantida pela equipe econômica do Capitão Cloroquina, o notório empresário-proprietário da Folha de Londrina, José Nicolás Mejía – aquele mesmo que demite os funcionários, não paga os direitos e ainda processa os demitidos, como fez no fim de 2019 – socializa com seus trabalhadores os supostos prejuízos de seu negócio.

Sim, depois de meses de dedicação de seus jornalistas com perdas reais de salário, após aplicação da redução de 25% dos vencimentos dos funcionários, mediante a MP 936 e a Lei Federal 14.020, a Folha de Londrina volta a aplicar sua regra própria de “lei trabalhista” e decide, de comum acordo entre patrão e ele mesmo, pagar um teto de 60% do piso dos repórteres e editores.

Este teto, de R$ 2.100, foi aplicado, também, a outros setores de outras categorias que não são representadas pelo Sindicato dos Jornalistas de Londrina e região, mas, que têm nosso apoio e nossa solidariedade.

A segunda metade? Quando der, se der.

Este é o reconhecimento do trabalho e do esforço da equipe que atua em um ramo essencial. Mesmo quando quase tudo parou no Brasil, entre março e abril de 2020. A Folha de Londrina continuou sendo publicada, de segunda a sábado, na versão impressa, e todos os dias, inclusive aos domingos, na internet Nenhum funcionário da redação parou, mesmo que, para isso, tivesse de trabalhar de casa.

A CURIOSA E EXCLUSIVA ‘LEI TRABALHISTA’ DA FOLHA

Pois bem. A prática da própria “lei trabalhista da Folha de Londrina” não é nova. O modelo de “calote parcial” dos salários foi adotado a partir do mês de novembro de 2019, quando a empresa, em nome de uma reforma organizacional e financeira, demitiu um a cada quatro jornalistas, sem o pagamento das verbas rescisórias. Para garantir o não pagamento, processou os jornalistas demitidos, antes que qualquer um buscasse a Justiça para fazer valer seus direitos.

O pagamento parcelado e o atraso na quitação do 13º salário dos empregados – outro  direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas solenemente ignorado – passou a ter lugar aproximadamente um mês após a venda da empresa pela ex-sócia Alessandra Andrade Vieira ao atual proprietário.

O pagamento parcelado dos salário, com uma primeira quantia ao bel prazer do patrão e a segunda parcela, paga quando ele quis, foi uma prática que perdurou até abril de 2020, quando, vinda a pandemia do novo Coronavírus, o governo federal permitiu a redução de carga horária e de salários dos trabalhadores, como forma de manutenção dos empregos, com uma contrapartida baseada nos valores do seguro-desemprego..

A partir daquele mês, a Folha de Londrina nunca atrasou qualquer parcela de vencimentos, uma vez que, em caso de atraso, haveria problemas com o Ministério da Economia. Para a empresa, era um ótimo negócio, uma vez que pagaria ¾ dos vencimentos e parte do restante seria subsidiado pelo governo federal. Em oito meses, a perda para os trabalhadores passou de R$ 4 mil, isso sem contar o reajuste salarial da data-base, em maio, que nunca terminou de ser negociada por empecilhos dos patrões.

O programa federal de manutenção dos empregos, entretanto, terminou em dezembro – o último salário reduzido foi o percebido em janeiro pelos jornalistas. E, em fevereiro de 2021, a três dias do vencimento, José Nicolás Mejía percorreu todos os setores da empresa, alegando um suposto prejuízo operacional que o impediria de pagar os salários completos.

Este é mais um caso de socialização das perdas com os empregados, que jamais tiveram qualquer vantagem com possíveis lucros da empresa – estes, sim, muito bem recebidos pelo capitalista de plantão.

Além de não reconhecer os esforços de seus jornalistas, que exercem função essencial desde o início da pandemia do novo coronavírus, a Folha de Londrina, ao adotar o “programa emergencial de manutenção dos empregos” do governo federal, reduziu os ganhos dos funcionários de sua redação em 15% e, quando todos os setores da economia de Londrina operam em pleno vapor, decide penaliza-los com pagamentos parciais e sem qualquer indicação de quando o restante será quitado.

O Sindijor Norte/PR repudia empresas e empresários que tratam com desprezo seus funcionários, contribuindo tão somente para o enriquecimento de suas contas bancárias.

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