A Folha de Londrina perdeu uma ação que ela mesma moveu contra os jornalistas demitidos da empresa. A sentença foi proferida pelo Juiz do Trabalho Substituto da 2ª Vara do Trabalho de Londrina, Everton Gonçalves Dutra, que julgou o pedido da empresa totalmente improcedente. Segundo a advogada do Sindijor Norte PR (Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Norte do Paraná), Roberta Baracat, o juiz decidiu que não haverá parcelamento das verbas rescisórias nem recuperação judicial feita pelo juiz trabalhista. “A Folha não ganhou em nenhum dos pedidos que fez”, destacou. A decisão excluiu jornalistas que tinham feito acordo. “Em relação aos demais a decisão surte efeitos”, ressaltou.

Imagem: Anna Varsányi via Pixabay

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